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(DOC. VP 163.7625.3016.7500)

TJSP. Competência. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Existência de norma legal dispondo ser do Órgão Especial tal competência. Lei 9868/99. Atribuição, todavia, que compete ao Desembargador Relator sorteado segundo o disposto no art. 227 do atual Regimento Interno desta Corte de Justiça. Prevalência da norma inserta no regimento interno, desconsiderada nesta parte, a remissão do art. 226 do «RI» à Lei 9868/99, ressalvada a hipótese consignada no art. 165, § 2º do próprio regimento. Pedido de sustentação oral indeferido. Questão de ordem conhecida, por maioria de votos, determinada a remessa dos autos ao Desembargador Relator com o fito de apreciar o requerimento de liminar.

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