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(DOC. VP 163.7625.3002.9700)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e serviço de esgoto. Pretensão de enquadramento em múltiplas economias. Repetição de indébito. Descabimento. Não há se falar em violação aos princípios da Isonomia e da Legalidade, quando o enquadramento de usuários para fins de faturamento de fornecimento de serviço de água e esgoto, lastreia-se em decreto regulamentador, que não ostenta (como pretende Impingir o autor) nenhuma inconstitucionalidade evidente. Mesmo na vigência do Decreto Estadual 21.123/83, minudenciado pelo subseqüente Decreto 41.446/96, que o revogou, resta extreme de dúvida a classificação de unidades comerciais como sendo uma «única economia». Para ter atendida sua pretensão de ver cadastrados perante a ré, tantos usuários quantas fossem suas unidades autônomas, impunha-se ao autor demonstrar a efetiva autonomia dessas unidades, como sendo capazes de gerirem-se por si próprias, v.g. arcando cada qual com IPTU e ostentando matrícula individualizada perante o registro de imóveis. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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