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(DOC. VP 163.7625.3001.6000)

TJSP. Júri. Quesitos. Reconhecimento, pelos jurados, da morte da vítima e que o réu concorreu para o crime, sendo o acusado, na sequencia, absolvido. Contradição evidenciada. Observância, contudo, do disposto no § 2° do CPP, art. 483, com as alterações relacionadas com a votação dos quesitos. Decisão do Júri que tem efetivo respaldo legal. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade quando obedecida a legislação específica. Inaplicabilidade do CPP, art. 490, tendo a votação dos quesitos seguido a ordem e as regras do próprio Código. Irresignação ministerial que nada menciona sobre absolvição manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso do representante do Ministério Público improvido.

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