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(DOC. VP 163.7625.3000.4700)

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Tutela antecipada. Concessão para determinar a abstenção do uso da expressão nominal «water drill» para a ré-agravante, empresa de perfuração de poços artesianos. Insurgência da parte, alegando-se que a expressão já era de sua propriedade, tanto que registrada no INPI. Registro, entretanto, que não é absoluto. Marca mista, o nome, aliado a um desenho peculiar, concedida sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos. Constituição social anterior da agravante, com sócios que saíram para constituição da sociedade agravada, no mesmo ramo comercial, com o uso da expressão disputada. Existência de acordo anterior entre as partes, com a coexistência dos nomes comerciais, que teria sido descumprido. Agravada que obteve o registro no INPl (mas sem exclusividade do «water drill»), ingressando com a presente ação se dizendo titular privativa do domínio correspondente pela ré-agravante. Descabimento da antecipação da tutela, permanecendo o estado das coisas antes do ajuizamento da ação, coexistindo as partes com seus nomes até julgamento da ação principal. Recurso provido para este fim.

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