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(DOC. VP 163.7304.4310.5013)

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CPC, art. 1.021 - AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 995 - INSUFICIÊNCIA DE FATOS NOVOS E/OU ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, cabível o recurso de agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Contudo, não tendo sido apresentado novos fatos ou argumentos capazes de demonstrar a presença dos requisitos necessários para que seja deferida a antecipação de tutela no recurso de agravo de instrumento, não há que se falar em revogação, reforma ou reconsideração da decisão que indeferiu o pedido mencionado.

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