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(DOC. VP 163.6210.6182.8194)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO. ADI 1717 I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação à matéria objeto do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada no STF de que, ainda que se trate de admissão anterior ao julgamento da ADI 1717-6/DF, os conselhos de fiscalização profissional possuem personalidade jurídica de direito público, inclusive sendo indispensável a aprovação em concurso público para ingresso em seus quadros. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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