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(DOC. VP 163.6125.9000.9600)

TJSC. Apelações cíveis. Financiamento de imóvel pela cohab. Reconhecimento de prescrição das parcelas em aberto. Sentença de parcial procedência que obsta a obtenção de documentos para transferência do imóvel. Reconhecimento de parcelas prescritas. Equacionamento correto acerca da prescrição. Insurgência da companhia de habitação não provida. Sentença parcialmente reformada. Direito à moradia. Inexistência de óbice legal para que se forneçam os documentos necessários à escrituração do bem. Interpretação contratual. Pacta sunt servanda relativizado. Razoabilidade da medida. Direito da autora respaldado. Recurso de apelação da autora conhecido e provido.

«Tese - Afronta a razoabilidade impedir a obtenção dos documentos necessários à escrituração e registro de imóvel após o reconhecimento judicial da prescrição de parcelas não adimplidas de financiamento celebrado com a Companhia de Habitação (Cohab). As parcelas de financiamento de imóvel celebrado com a COHAB/SC estão sujeitas à prescrição caso a companhia habitacional deixe de promover as diligências para sua cobrança. Não se mostra razoável, em razão, exclusivame

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