(DOC. VP 163.6125.9000.0600)
TJSC. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Quantum indenizatório reduzido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor» (TJSC, Apelação Cível 2013.073510-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-7-2015). Hipótese em que o montante de R$ 50.000
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