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(DOC. VP 163.5910.3011.2400)

TST. Seguridade social. 5. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio prévio. Não provimento.

«Reconhecido o direito da reclamante às diferenças de complementação de aposentadoria, com base em norma regulamentar a ela aplicável, a empregada não pode ser prejudicada pelo descumprimento da obrigação do empregador quanto à correta retenção dos valores destinados ao custeio de tal complementação. Recurso de revista não conhecido.»

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