(DOC. VP 163.5910.3008.9500)
TST. Prescrição. Ato pretensamente nulo.
«A pretensão buscada encontra-se totalmente fulminada pela prescrição, haja vista que não foi observado o biênio previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, contado da rescisão contratual ocorrida em 31/1/1998, na medida em que a demanda somente fora ajuizada no ano de 2009. Ademais, não há falar em imprescritibilidade quanto ao ato pretensamente nulo, pois, ainda que este seja imprescritível, a pretensão da declaração de nulidade de seus efeitos está, sim, sujeita ao prazo prescricional pr
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