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(DOC. VP 163.5910.3008.7100)

TST. Recurso de revista. Doença do trabalho. Perda auditiva. Prescrição. Marco inicial.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - perda auditiva - dos ex-empregados da extinta RFSSA, que realizaram exames audiométricos muitos anos após a extinção do contrato de trabalho, é a data da extinção do respectivo contrato. Extrai-se do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante se encerrou em 28/8/1999, que a perícia para constatação

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