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(DOC. VP 163.5910.3007.1000)

TST. Dano moral. Valor da indenização R$ 2.000,00.

«O Regional manteve a decisão do juízo de origem que condenou a reclamada ao pagamento de verbas indenizatórias a título de danos morais. A Corte a quo consignou que, considerando o tempo de serviço prestado pelo reclamante enquanto as condições dos sanitários foram precárias, a capacidade econômica da reclamada, que o instituto não visa ao enriquecimento do ofendido e o caráter pedagógico da medida, correto foi o valor da indenização arbitrado na origem (R$ 2.000,00) por atender

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