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(DOC. VP 163.5910.3005.8100)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Diferenças salariais em decorrência do acúmulo de funções.

«No caso, concluiu o Regional, com amparo na prova testemunhal, que a autora tem direito às diferenças salariais por acúmulo de funções, pois teria acumulado as funções de ajudante de caminhão e de conferente. Desse modo, comprovado que a empregada acumulava funções diversas daquela para a qual fora contratada, não há falar em afronta aos artigos 444 e 456, parágrafo único, da CLT. A divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tend

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