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(DOC. VP 163.5910.3005.2700)

TST. Empregadora que explora diversas atividades econômicas. Empregada frentista. Enquadramento sindical.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que, apesar de a atividade preponderante da empresa reclamada ser o comércio atacadista de gêneros alimentícios e não alimentícios, ela mantinha como atividade secundária a venda de combustíveis. Entendeu o Tribunal a quo que, embora a autora exercesse o cargo de frentista na empresa ré, «o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina, que representa o comércio atacadista de gêneros alimentícios e não alimentícios em Londrina e Região

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