(DOC. VP 163.5910.3003.3800)
TST. Prescrição quinquenal.
«O Tribunal Regional concluiu que «aplica-se à espécie a prescrição quinquenal, uma vez que os contratos de trabalho mantidos entre as autoras e o réu permanecem em vigor e a lide envolve lesões que se renovam mês a mês» De fato, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais, decorrentes de pagamento de salário em valor inferior ao devido, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrent
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