(DOC. VP 163.5910.3003.0600)
TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT (alegação de violação aos arts. 5º, II e XXXIX, da CF/88 e 467 e 477, § 8º, da CLT, CLT, contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial). «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral» (Súmula 331/TST item VI, desta corte). Recurso de revista não conhecido.
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