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(DOC. VP 163.5910.3002.1100)

TST. Indenização por dano material. Pensão mensal. Redução da capacidade laborativa (alegação de violação ao CCB/2002, art. 950, Código Civil).

«O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente a 10% da remuneração do reclamante, até o restabelecimento do obreiro, porquanto verificou que a capacidade laborativa do empregado foi reduzida em 10% em razão de doença profissional adquirida a partir das atividades desempenhadas na reclamada. Assim, o Colegiado deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CCB/2002, art. 950, Código Civil. Recurso de revista não conhecido.»

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