(DOC. VP 163.5910.3000.6800)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período integral (violação ao CLT, art. 71, § 4º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307,/sdi-i.desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.».
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