(DOC. VP 163.5910.3000.2600)
TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste em maio de 1993. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«No que diz respeito ao reajuste de maio de 1993, a decisão recorrida foi proferida de forma bastante clara, no sentido de que, «o benefício do reclamante deveria ser reajustado em 91,7074%, tendo sido este o índice aplicado pela Valia ao seu benefício, observando-se que foi pago reajuste de 36,67% em fevereiro de 1993 em cumprimento à Portaria 79/93, razão pela qual não existe a diferença pleiteada». Assim, a verificação dos argumentos recursais demandaria o necessário revolviment
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