(DOC. VP 163.5721.0010.6300)
TJRS. Contrato de adesão àcâmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Mercado livre de energia. Alegação de variação imprevisível. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Suspensão no fornecimento. Improcedência da ação principal.
«Não obstante o fornecimento de energia elétrica seja essencial, a continuidade de prestação do serviço é condicionada ao regular pagamento das tarifas, sob pena de supressão de recursos necessários para o fornecimento, agindo a prestadora em exercício regular de direito. A comercialização de energia elétrica dá-se mediante contratação regulada ou livre, a teor da Lei 10.848/04, regulamentada pelo Decreto 5.163/04. A adesão ao mercado livre é facultativa, inclusive com previsã
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