(DOC. VP 163.5721.0008.4400)
TJRS. Direito público. Empresa estatal. Ceasa. Mercado dos clientes com necessidades mercadológicas especiais. Horário diferenciado. Fixação. Competência. Reconhecimento. Concorrência desleal. Afastamento. Central de abastecimento. Ceasa. Horário de funcionamento. Fiscalização. Produtores.
«É atribuição da CEASA, nos termos de seu Regulamento de Mercado, fiscalizar os horários de funcionamento estabelecidos em regulamentação própria. Valendo-se da sua competência, estabeleceu horários distintos de funcionamento, na Res. 02/2010, ao criar o Mercado dos Clientes com Necessidades Mercadológicas Especiais. Os produtores hortigranjeiros, apesar de terem sido incluídos, posteriormente, pela Res. 05/2011, declinaram da oportunidade dele participar, o que ensejou a sua revoga�
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