(DOC. VP 163.5721.0005.7300)
TJRS. Código penal. Art. 311. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
«Ainda que certa a existência do fato, duvidosa a autoria, o tipo penal exige a identificação do autor da adulteração, pois transitar, trafegar, dirigir ou conduzir veículo com tais características não configura o crime. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Mantido o distanciamento do mínimo, considerando a natureza do bem receptado, em como o crime anterior - roubo - operando como indicativo de maior culpabilidade, ou reprovabilidade social.»
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