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(DOC. VP 163.5721.0003.6800)

TJRS. Julgamento contrário à prova dos autos não evidenciado. Rediscussão da prova. Impossibilidade.

«A revisão criminal não se presta para rediscussão da prova dos autos, como se recurso/apelação fosse, porquanto cabível somente se presentes as situações restritas previstas no CPP, art. 621, nas quais o caso em tela não se enquadra.»

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