(DOC. VP 163.5721.0002.2600)
TJRS. Da apelação da parteré. Honorários advocatícios. Majoração. Os honorários advocatícios, in casu, devem ser fixados de acordo com a regra contida no CPC/1973, art. 20, § 4º, consoante apreciação equitativa do julgador, atentando-se, sobretudo, às operadoras previstas nas alíneas do § 3º do respectivo comando normativo, pelo reduzido valor da condenação. A análise de tais circunstanciais condiz com a majoração da verba honorária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantum que se mostra justo a bem remunerar o trabalho desenvolvido pelo profissional que patrocina os interesses da parte ré. Agravo retido das fls. 681/690 desprovido. Prescrição reconhecida, de ofício. Agravo retido das fls. 895/902 e apelação dos autores prejudicados. Apelo do réu parcialmente provido.
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