(DOC. VP 163.5455.8006.4400)
TST. Diferença do vale-refeição. Previsão em norma coletiva.
«O Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças referentes ao vale-refeição, ao fundamento de que «para os empregados que trabalham 200 ou 220 horas por mês ou 5 dias na semana será de R$ 8.70 na quantidade de 22 tíquetes por mês», tal como prevê a norma coletiva transcrita no acórdão. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela ré, no sentido de que a autora não laborava 200/220 horas mensais, mas apenas 180 horas mensais, necessário seria o reexame
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