(DOC. VP 163.5455.8005.7400)
TST. Compensação das 7ª e 8ª horas com a gratificação de função.
«O e. Tribunal Regional, ao indeferir a compensação do valor pago a título de gratificação de função, com o valor devido em razão das horas extras, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Tal entendimento jurisprudencial decorre do fato de que o valor da gratificação remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, por essa razão, nenhuma dedução ou compensação é possível, e a remuneração relativa às
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