(DOC. VP 163.5455.8004.7100)
TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, ao fundamento de que os embargos opostos pelos réus tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada. De fato, as questões aventadas nos embargados de declaração tiveram caráter protelatório, uma vez que, conforme consignou o Regional, no recurso adesivo do Banco, «não houve qualquer arguição de ilegitimidade passiva ad causam, sendo certo que o
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