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(DOC. VP 163.5455.8003.2100)

TST. Iii- recurso de revista da empresa. Indenização por danos morais. Doença profissional. Concausalidade. Súmula 126/TST.

«O egrégio Tribunal Regional reconheceu, com base nas provas dos autos, a responsabilidade da empresa pela doença profissional do reclamante, em face da existência de concausa, tendo em vista que a reclamada não tomou as medidas preventivas e eficazes de ergonomia a fim de evitar que o reclamante sofresse a referida lesão. Para tanto o eg. TRT consignou que: «Há que se considerar, ainda, que o trabalho executado é potencialmente danoso pois não atende às recomendações de ergonomia.

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