(DOC. VP 163.5455.8003.0700)
TST. Indenização. Lanches. Recurso desaparelhado.
«A recorrente não aponta violação literal de disposição de Lei ou, da CF/88, ou contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, divergência jurisprudencial para a admissão do recurso de revista. Assim sendo, o recurso encontra-se desaparelhado. Recurso de revista não conhecido.»
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