(DOC. VP 163.5455.8001.6900)
TST. Ilegitimidade passiva.
«Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade de parte é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial. Logo, a segunda ré compõe legitimamente o polo da relação processual, porque indicada pelo autor como corresponsável pelo pagamento dos créditos trabalhistas ora postulados. Logo, à luz do CPC, art. 267, VI, escorreita a decisão regional. Nota-se que a segunda ré fundamenta o recurso de revista na alegação de violação dos arts. 114, da CF/88 e
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