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(DOC. VP 163.5455.8001.5900)

TST. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça d o trabalho. Diferenças d e complementação de aposentadoria. Decisão interlocutória. Prescrição total. Diferenças de vantagens pessoais. Omissão constatada.

«Esta e. Turma efetivamente não apreciou a matéria sob o enfoque da prescrição, no acórdão ora embargado. No caso, a Corte Regional, conquanto tenha determinado o retorno dos autos à Vara de origem, ratificou a sentença que reconheceu a prescrição total do direito às diferenças decorrentes da alteração na base de cálculo das vantagens pessoais. O autor, nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, sustentou a alegada contrariedade à Súmula 294/TST, qua

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