(DOC. VP 163.5455.8000.0300)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de execução de obras de construção de unidade de pronto atendimento. Upa. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurs
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