(DOC. VP 163.5192.5000.2400)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. CPC, de 1973. Falta de comprovação do preparo recursal. Deserção. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 511, § 2º. Novo CPC. Não aplicável. Agravo improvido.
«1. Conforme orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a regra é que a parte recorrente deve comprovar o preparo no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção (CPC, art. 511). 2. Na espécie, o recurso foi julgado deserto por decisão do Presidente desta Corte, porquanto a petição dos embargos de divergência veio desacompanhada da comprovação do respectivo preparo. 3. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos
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