(DOC. VP 163.5142.8002.5100)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desenvolvimento clandestino de emissora de rádio. Lei 9.472/1997, art. 183. Omissão, ambiguidade, contradição ou erro material. Inocorrência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.
«1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado, quando verificado que todas as questões levantadas no agravo regimental foram clara e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada. 2. Este Superior Tribunal é firme no sentido de que a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se ao tipo previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, enquanto que
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