(DOC. VP 163.5142.8002.1300)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Execução penal. Porte ilegal de entorpecentes. Ausência de juntada do laudo toxicológico definitivo. Falta grave. Reconhecimento. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade da conduta ilegal ou, no caso, da falta grave. Não supre tal necessidade o laudo provisório de constatação,
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