(DOC. VP 163.5142.8000.9300)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A posse ou o porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito configura o delito de perigo abstrato ca
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