(DOC. VP 163.4442.1000.1300)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Paradigma. Julgamento monocrático. Não cabimento. Dissídio não demonstrado. Fundamentos da decisão agravada inatacados. Súmula 182/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que apenas as decisões proferidas por órgãos colegiados (acórdãos) são aptas à comprovação do dissídio. Assim, decisões monocráticas de relator não servem como paradigmas em embargos de divergência. 2. A parte agravante descuidou-se de atacar o único fundamento da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.»
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