(DOC. VP 163.4420.6005.8700)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Alegação de nulidade na ordem das perguntas formuladas às testemunhas e ao réu. CPP, art. 212. CPP. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas nullitté sans grief. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A inversão da ordem de inquirição direta das testemunhas prevista no CPP, art. 212 - Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.690/2008, não altera o sistema acusatório. (EDcl no AgR
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