(DOC. VP 163.4280.7003.2800)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Pronúncia. Delimitação das qualificadoras e enfrentamento das teses defensivas. Nulidade. Inexistência. Writ não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. Não há nuli
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