(DOC. VP 163.4280.7002.8100)
STJ. Associação para o tráfico. Natureza hedionda. Não caracterização. Ausência de previsão no rol taxativo do Lei 8.072/1990, art. 2º. Progressão de regime. LEP, art. 112. Livramento condicional. Lapso necessário para a concessão (2/3 da pena). Previsão expressa no Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único. Princípio da especialidade.
«1. O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente elencado no rol do Lei 8.072/1990, art. 2º. 2. Em consequência, para fins de progressão de regime incide a regra prevista no LEP, art. 112, ou seja, o requisito objetivo a ser observado é o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena privativa de liberdade imposta. 3. Entretanto, para a obtenção do livramento condicional, a jurisprudência desta Corte Superior é assente no sent
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