(DOC. VP 163.4280.7001.1200)
STJ. Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 535. Não caracterização. Execução fiscal. Nomeação de bem a penhora. Recusa da fazenda. Possibilidade. Desobediência da ordem legal. Art. 11 da lef. CPC, art. 620. Agravo não provido
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido de que a penhora, ou eventual substituição de bens penhorados, deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC, art. 655 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem
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