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(DOC. VP 163.4230.1956.9708)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO, POR ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER a LeiLÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE SER PROVIDO.

In casu, não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito da autora, sobretudo porque o cálculo contábil unilateral juntado à petição inicial da ação originária por si só, não faz ver que os valores e encargos cobrados pelo banco agravado, pertinentes ao contrato havido entre as partes, sejam de alguma forma abusivos. Não basta a discussão judicial do débito para

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