(DOC. VP 163.4213.3001.6700)
TJMG. Direito tributário. Cobrança de ISSQN. Sociedade uniprofissional. Reexame necessário e apelação cível. Embargos à execução fiscal. Cobrança de ISSQN. Sociedade uniprofissional. Serviços de engenharia e arquitetura. Impossibilidade de cobrança do tributo em valor fixo por profissional habilitado. Natureza empresarial. Empresa constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada. Lei municipal 8.725/2003. Alíquota de 2%. Comprovada a prestação de serviços de engenharia, arquitetura e congêneres. Sentença confirmada
«- Ainda que a atividade de sociedade uniprofissional esteja entre aquelas beneficiadas pelo recolhimento do ISSQN em relação a cada profissional habilitado, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 8.725/2003, resta afastado tal benefício quando constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, uma vez que inequívoca sua natureza empresarial. - Os serviços auxiliares da construção civil devem ser tributados com a mesma alíquota prevista para os serviços de engenhar
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