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(DOC. VP 163.4184.3004.0700)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concussão. Quebra do sigilo telefônico. Terceiros não denunciados. Ausência de indícios de crime. Serendipidade. Inaplicável ao caso concreto. Recurso não provido.

«1. É lícita a prova resultante da descoberta fortuita da alegada participação de alguém, até então desconhecido, na prática de crime, a partir de diligência de quebra de sigilo realizada para investigação de outro delito (serendipidade). 2. O Ministério Público, contudo, pretende obter o histórico telefônico de terceiros, que simplesmente efetuaram ligações para os alvos das interceptações, sem demonstrar a presença de indícios da participação dessas pessoas estranhas

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