(DOC. VP 163.1408.8828.8098)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRÊMIO COMPLEMENTAR. COBRANÇA. NÃO CABIMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.
O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pela ré, enquadrando-se no conceito de consumidora, descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a demandada no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 608/STJ. 2. A ré justifica a cobrança do prêmio complementar na cláusula 12.2.1. das condições gerais do contrato de seguro. Entrementes, o denominad
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