(DOC. VP 163.1404.4000.5100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Condenação anterior por delito idêntico. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade social do agente envolvido. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Custódia fundamentada e necessária. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da medida extrema com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Progressão de regime. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão. Reclamo, em parte, conhecido e, neste ponto, parcialmente provido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada, sobretudo, pelo seu histórico criminal. 2. O fato de o recorrente possuir diversos registros criminais anteriores, já tendo inclusive sido condenado pela prática de delitos contra o patrimônio, revela a inclinação à criminalidade violenta, corroborando o periculum libertatis exi
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