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(DOC. VP 163.1401.8000.6300)

STJ. Direito securitário. Recurso especial. Participação em disputa automobilística. «racha». «pega». Configuração de agravamento intencional do risco. CCB/2002, art. 768. Ato de agravar. Conduta praticada, em regra, diretamente pelo segurado. Peculiaridades do caso concreto. Terceiro não acobertado pela apólice. Inobservância das cláusulas contratuais. Acórdão mantido. Recurso não provido.

«1. O CCB/2002, art. 768 dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 2. No caso de disputa automobilística, os condutores dos veículos automotores, por meio de ato consciente e voluntário e em verdadeira competição urbana, geralmente empregam velocidade superior ao permitido pela via, sabendo que tal prática pode gerar danos a si, a seus próprios carros e, o que é mais grave, à vida das pessoas. 3. Nesse contexto,

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