(DOC. VP 163.1391.6000.2800)
STJ. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Decisão que reteve o recurso com fundamento no CPC, art. 542, § 3º. Discussão relativa ao quantum da multa cominatória. Inutilidade da prestação jurisdicional futura não configurada. Dano irreparável ou de difícil reparação não caracterizado. Interposição simultânea de dois agravos regimentais. Incidência, em relação ao primeiro, da Súmula 115/STJ. Recurso tido por inexistente. Preclusão consumativa afastada. Segundo agravo conhecido, mas improvido. Retenção do recurso especial mantida.
«1. A interposição simultânea de dois recursos idênticos não prejudica o conhecimento daquele manejado em segundo lugar quando o primeiro for considerado inexistente por força da Súmula 115/STJ. Nessa hipótese, fica afastada a preclusão consumativa. 2. A regra do CPC, art. 542, § 3º, que determina a retenção do recurso especial manejado contra decisões interlocutórias somente pode ser afastada quando se verificar que a postergação do julgamento pode esvaziar a prestação ju
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