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(DOC. VP 163.1350.5004.5100)

STJ. 1.401.424/STJ (Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Elevação do teto, por meio de Portaria do ministério da fazenda, para R$ 20.000,00. Instrumento normativo indevido. Fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal. Inaplicabilidade. Lei penal mais benigna. Não incidência. Recurso provido).

«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (CPC, art. 557), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, consolidou o entendimento de que apenas incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo

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