(DOC. VP 163.1350.5004.1000)
STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 2. O Juiz natural da causa, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ressaltou a prática dos crimes em concurso de agentes e mediante o simulacro de metralh
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